20/10/2011

Resenha de três capítulos do livro Norma Linguística de Marcos Bagno

       
Marcos Bagno, poeta, linguista e tradutor, responsável por uma vasta produção de livro sobre variedade linguística, compõe o livro Norma Linguística, com textos autorais e de renomados estudiosos do campo da Sociolinguística no mundo. Dentre os textos, selecionei Dialeto, língua, Nação do linguista americano, Einar Haugen; Usos, julgamentos e prescrição linguística de Alain Rey, linguista e lexicógrafo francês; e A língua do estado – o estado da língua, do também linguista francês, Philippe Baubaud, a fim de apresentar algumas nuances que envolve tais estudos, além de observar as discussões que atravessam os textos.
         É com vista no uso da linguagem, que ambos autores dialogam, embora sejam distintos o viés das investigações. Dialeto, língua e nação busca, inicialmente, delimitar e definir o limite dos conceitos de “línguas” e “dialetos”, apesar das ambiguidades e opacidades de sentidos desses termos. Para Haugen (2001) tornou-se impossível a identificação e enumeração exata de línguas e dialetos.  No entanto, para melhor compreender o uso desses vocábulos, o autor traçou uma abordagem histórica, a partir de línguas como o inglês, o latim, o francês, o italiano e o grego.
       Uma língua se consolida pelo grupo de falantes que possui, mais ainda, quando esse grupo tem prestígio social e poder, daí a relação da língua com a nação. Segundo Haugen (2001, p.105), “toda nação que se dá ao respeito tem uma língua”. Nesse sentido, língua é identidade de um povo, logo deve ser preservada e padronizada, enquanto o dialeto são falares de pequenos grupos, normalmente, considerado numa dimensão de inferioridade funcional, sendo a língua sempre superior e o dialeto uma forma subordinada.
No texto Usos, julgamentos e prescrições linguísticas, Alain Rey também procura desmistificar conceitos ambíguos, mas agora, em relação ao termo “norma” levando em consideração o uso, os julgamentos sociais e as prescrições existentes nas abordagens linguísticas. Para o autor esses conceitos estão intrínsecos nos termos: norma objetiva, que implica no estudo da articulação das estruturas abstratas da língua; norma subjetiva, caracterizado como um feixe de juízos de valores que o falante pode ter em relação aos usos estabelecidos socialmente em sua comunidade linguística; e a norma prescritiva, aquela que prescreve como deve ser o “dizer certo” e define a norma.
No final do texto, o autor trava uma discussão sobre norma e purismo, na qual ele afirma “que a atitude normativa ativa, e em particular o purismo, apaga as condições e as implicações sociais de seus julgamentos, para remeter sua causa a um conceito abstrato da ‘língua’ e da ‘palavra’”. (Rey, 2001, p. 136). Nessa perspectiva, o purismo é uma atitude normativa estática, em que não é permitida nenhuma modificação no modelo estabelecido, pois qualquer alteração da norma é vista como uma ameaça ao sistema da língua, mesmo sendo iníqua ou injusta, as regras devem ser obedecidas.
A língua do Estado – o estado da língua. É usando esse trocadilho que Philippe Barbaud aborda pontos relevantes sobre a norma gramatical em termos contemporâneos. Primeiro ele define a natureza da língua como uma fórmula descritiva dotada do poder de generalizar a maioria dos usos governados pela norma linguística, segundo, que se manifesta no próprio desempenho dos falantes.
Cabe ao Estado, a função político-social de “informar, explicar e divulgar a lei e tudo o que, de maneira geral, lhe é atinente” (Barbaud, 2001, p.258). O Estado aqui é visto como o depositário principal da língua oficial, e o falante o depositário do estado da língua cabendo ao Estado cumprir o seu papel de defensor da língua supostamente materna universal à nação e comunicador oficial perante a sociedade, e ao falante como depositário do estado da língua, a obrigação de se tornar acionário da língua do estado.
As discussões científico-filosóficas travadas nos textos revelam a importância do estudo não só da língua estrutural, mas também da língua funcional. A norma que rege a língua deve observar, investigar e avaliar as várias esferas do uso da língua, a fim de não regularizar equívocos tão díspares da realidade do falante por questões de supremacia, de Estado, ou de quaisquer outras vertentes.

Por Poliana Birto Sena, Graduada em Letras Vernáculas
pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB 
e pós-graduada em Língua Portuguesa e Literatura Brasileira
pela Faculdade do Sul da Bahia - FASB

    BAGNO, Marcos (org.). Norma linguística. São Paulo: Loyola, 2001.

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