
É com
vista no uso da linguagem, que ambos autores dialogam, embora sejam distintos o
viés das investigações. Dialeto, língua e
nação busca, inicialmente, delimitar e definir o limite dos conceitos de “línguas”
e “dialetos”, apesar das ambiguidades e opacidades de sentidos desses termos.
Para Haugen (2001) tornou-se impossível a identificação e enumeração exata de
línguas e dialetos. No entanto, para
melhor compreender o uso desses vocábulos, o autor traçou uma abordagem histórica,
a partir de línguas como o inglês, o latim, o francês, o italiano e o grego.
Uma
língua se consolida pelo grupo de falantes que possui, mais ainda, quando esse
grupo tem prestígio social e poder, daí a relação da língua com a nação.
Segundo Haugen (2001, p.105), “toda nação que se dá ao respeito tem uma língua”.
Nesse sentido, língua é identidade de um povo, logo deve ser preservada e padronizada,
enquanto o dialeto são falares de pequenos grupos, normalmente, considerado
numa dimensão de inferioridade funcional, sendo a língua sempre superior e o
dialeto uma forma subordinada.
No texto Usos, julgamentos e prescrições linguísticas, Alain Rey também
procura desmistificar conceitos ambíguos, mas agora, em relação ao termo
“norma” levando em consideração o uso, os julgamentos sociais e as prescrições
existentes nas abordagens linguísticas. Para o autor esses conceitos estão
intrínsecos nos termos: norma objetiva, que implica no estudo da articulação
das estruturas abstratas da língua; norma subjetiva, caracterizado como um
feixe de juízos de valores que o falante pode ter em relação aos usos
estabelecidos socialmente em sua comunidade linguística; e a norma prescritiva,
aquela que prescreve como deve ser o “dizer certo” e define a norma.
No final do texto, o autor trava uma
discussão sobre norma e purismo, na qual ele afirma “que a atitude normativa
ativa, e em particular o purismo, apaga as condições e as implicações sociais
de seus julgamentos, para remeter sua causa a um conceito abstrato da ‘língua’ e
da ‘palavra’”. (Rey, 2001, p. 136). Nessa perspectiva, o purismo é uma atitude
normativa estática, em que não é permitida nenhuma modificação no modelo
estabelecido, pois qualquer alteração da norma é vista como uma ameaça ao
sistema da língua, mesmo sendo iníqua ou injusta, as regras devem ser obedecidas.
A
língua do Estado – o estado da língua.
É usando esse trocadilho que Philippe Barbaud aborda pontos relevantes sobre a
norma gramatical em termos contemporâneos. Primeiro ele define a natureza da
língua como uma fórmula descritiva dotada do poder de generalizar a maioria dos
usos governados pela norma linguística, segundo, que se manifesta no próprio
desempenho dos falantes.
Cabe ao Estado, a função político-social
de “informar, explicar e divulgar a lei e tudo o que, de maneira geral, lhe é
atinente” (Barbaud, 2001, p.258). O Estado aqui é visto como o depositário
principal da língua oficial, e o falante o depositário do estado da língua cabendo
ao Estado cumprir o seu papel de defensor da língua supostamente materna
universal à nação e comunicador oficial perante a sociedade, e ao falante como depositário
do estado da língua, a obrigação de se tornar acionário da língua do estado.
As discussões científico-filosóficas
travadas nos textos revelam a importância do estudo não só da língua
estrutural, mas também da língua funcional. A norma que rege a língua deve
observar, investigar e avaliar as várias esferas do uso da língua, a fim de não
regularizar equívocos tão díspares da realidade do falante por questões de
supremacia, de Estado, ou de quaisquer outras vertentes.
Por Poliana Birto Sena, Graduada em Letras Vernáculas
pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB
e pós-graduada em Língua Portuguesa e Literatura Brasileira
pela Faculdade do Sul da Bahia - FASB
BAGNO, Marcos (org.). Norma linguística. São Paulo: Loyola, 2001.
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