20/09/2011

Redação: Importância da Leitura

Professora de redação do cursinho Objetivo, Cida Custódio fala sobre importância da leitura para fazer prova de vestibular.

Fonte: http://g1.globo.com/

17/09/2011

Novo Telecurso 2000 Inglês Ensino Fund. Aula 02 de 30

Nesta teleaula, você vai aprender a perguntar em inglês; vamos mostrar como se pergunta o nome de uma pessoa, profissão e o endereço dela. Você também vai ver como se diz um número de telefone e vai descobrir que a língua inglesa tem palavras com som que a gente não usa quando fala em português.

16/09/2011

Download Apostilas de Matemática para Concursos



Título original: Matemática para Cursos e Concursos
Autor: Desconhecido

Nº de páginas: 313

15/09/2011

Download - Livros - Metodologia do Trabalho Científico

Autor: Eva Maria Lakatos
Tamanho: 9.7 MB
Tipo: PDF
Editora: Atlas

14/09/2011

Download Livro Análise Real Volume 1


Autor: Elon Lages Lima
Tamanho: 83 MB
Tipo:PDF

13/09/2011

Download - Livros - Introdução à Filosofia Matemática

"A Matemática é um estudo que, quando iniciado de suas partes mais familiares, pode ser levado a efeito em duas direções opostas. A mais comum é construtiva, no sentido da complexidade gradativamente crescente: dos inteiros pra as funções, os números reais, os números complexos;...."
Autor: Bertrand Russel
Tipo: PDF
Tamanho: 4.1 MB

12/09/2011

Video Aula de Calculo (Limite) Aula 01 de 10

11/09/2011

O lado polêmico do mundo virtual.


10/09/2011

A Tessitura Narrativa

A narrativa deve tentar elucidar os acontecimentos, respondendo às seguintes perguntas essenciais:,

O QUE? – o(s) fato(s) que determina(m) a história;
QUEM ? _ a personagem ou personagens;
COMO? _ o enredo, o modo como se tecem os fatos;
ONDE? _ o lugar ou lugares da ocorrência;
QUANDO? _ o momento ou momentos em que se passam os fatos;
POR QUE? _ a causa do acontecimento.

Observe como se aplicam no texto de Manuel Bandeira esses elementos:

TRÁGEDIA BRASILEIRA



Misael, funcionário da Fazenda, com 63 anos de idade, conheceu Maria Elvira na Lapa – prostituída, com sífilis, dermite nos dedos, uma aliança empenhada e os dentes em petição de miséria.

Misael tirou Maria Elvira da vida, instalou-a num sobrado no Estácio, pagou médico, dentista, manicura... Dava tudo o que ela queria.

Quando Maria Elvira se apanhou de boca bonita, arranjou logo um namorado. Misael não queria escândalo. Podia dar uma surra, um tiro, uma facada. Não fez nada disso: mudou de casa.

Viveram três anos assim.

Toda vez que Maria Elvira arranjava namorado, Misael mudava de casa.

Os amantes moraram no Estácio, Rocha, Catete, Rua General Pedra, Olaria, Ramos, Bom Sucesso, Vila Isabel, Rua Marquês de Sapucaí, Niterói, Encantado, Rua Clapp, outra vez no Estácio, Todos os Santos, Catumbi, Lavradio, Boca do Mato, Inválidos...

Por fim na Rua da Constituição, onde Misael, privado de sentidos e de inteligência, matou-a com seis tiros, e a polícia foi encontrá-la caída em decúbito dorsal, vestida de organdi azul.

Manuel Bandeira



•O quê? Romance conturbado, que resulta em crime passional.
•Quem? Misael e Maria Elvira.
•Como? O envolvimento inconseqüente de um homem de 63 anos com uma prostituta.
•Onde? Lapa, Estácio, Rocha,Catete e vários outros lugares.
•Quando? Duração do relacionamento: três anos.
•Por quê? Promiscuidade de Maria Elvira.
Quanto à estrutura narrativa convencional, acompanhe a seqüência de ações que compõem o enredo:
•Exposição: a união de Misael, 63 anos, funcionário público, a Maria Elvira, prostituta;
•Composição: a infidelidade de Maria Elvira obriga Misael a buscar nova moradia para o casal;
•Clímax: as sucessivas mudanças de residência, provocadas pelo comportamento desregrado de Maria Elvira, acarretam o descontrole emocional de Misael;
•Desfecho: a polícia encontra Maria Elvira assassinada com seis tiros.

09/09/2011

Novo Telecurso 2000 Matemática Ensino Fund. Aula 02 de 80

Novo Telecurso - E. Fundamental - Matemática - Aula 02 (1 de 2)


Novo Telecurso - E. Fundamental - Matemática - Aula 02 (2 de 2)


08/09/2011

Introdução a Matemática Financeira

Grandezas Proporcionais
RAZÃO: É a divisão indicada entre dois termos, sendo o primeiro chamado de antecedente e o segundo de conseqüente. A/B ou A : B.

PROPORÇÃO: Quatro números a, b, c, d nessa ordem, formam uma roporção se as razões a/b e c/d forem iguais.

Propriedades básicas da proporção:
1ª Em toda proporção, o produto dos meios é igual ao produto dos extremos.
a.d = b.c
2ª Em toda proporção à soma ou diferença dos antecedentes está para a soma ou diferença dos conseqüentes, assim como cada antecedente está para o seu conseqüente (= ou -)”. a/b = c/d = e/f = (a + c + e) / (b + d + f)

PROPORÇÃO DIRETA: Duas grandezas são diretamente proporcionais quando, aumentando (ou diminuindo) uma delas numa determinada razão, a  outra aumenta (ou diminui) na mesma razão.

PROPORÇÃO INVERSA: Duas grandezas são inversamente proporcionais quando, aumentando (ou diminuindo) uma delas numa determinada razão, a outra diminui (ou aumenta) na mesma razão. “Quando dois conjuntos  representam valores de grandezas diretamente proporcionais, o quociente desses valores é uma constante, e, quando eles representam valores de grandezas inversamente proporcionais, o produto desses valores  correspondentes é uma constante”.

REGRA DE TRÊS: É uma maneira de a solução de um problema que envolve GDP ou GIP.Simples: Quando envolve apenas duas grandezas. Composta: Quando envolve mais de duas grandezas.

REGRA DE SOCIEDADE: “Os lucros ou prejuízos são divididos em partes diretamente proporcionais aos capitais investidos”.

RDS Composta: “Quando os capitais e os períodos de tempo forem diferentes, os lucros ou os prejuízos serão divididos em partes diretamente proporcionais ao produto dos capitais pelos períodos de tempo respectivos”.

PORCENTAGEM: É uma forma de razão onde o denominador é 100, também
chamada de razão centesimal ou simplesmente porcentagem.

Capitalização e Juros
Ao processo de formação de capitais, dá-se o nome de regime de
capitalização.
Por exemplo: o pagamento de um empréstimo depois de certo período com um acréscimo. A esse acréscimo é dado o nome de juros.
Existem dois casos:
(I) Capitalização simples: os juros são calculados sempre sobre o mesmo capital inicial.
J = C.i.t

(II) Capitalização Composta: os juros calculados são somados ao capital inicial, formando um montante sobre o qual serão calculados os juros do período subseqüente.
J = C( 1 +i )t

Taxas
As taxas podem ser apresentadas ao mês, ao bimestre,... , ao ano.  Essa taxa deve estar na mesma unidade temporal em relação ao período de capitalização.
(I) Taxas proporcionais: No juro simples as taxas mensais são diretamente proporcionais.

i a.a = 12i a.m = 6i a.b = 4i a.t

Ex: 1%a.m = 12%a.a.
(II) Taxas equivalentes: No juro composto a taxa equivalente a um dado período é dada por:
(1+id)360 = (1+im)12 = (1+ib)6 = (1+it)4 = (1 +is)2 = (1 +ia)


» Juro Comercial = Cit/360
t = dias aproximados ou meses

» Juro Exato = Cit/365
t = dias exatos (28, 30 ou 31).

» Juro Bancário = Cit/360
t = dias exatos

07/09/2011

Elementos de Geometria - Euclides

Versão latina de Frederico Commandino
Fonte: Biblioteca do Clube de Engenharia da Bahia

Download no link abaixo:
http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=15055


06/09/2011

Demonstração de como é desenvolvido um trabalho acadêmico.


Abaixo você encontrará informações sobre os elementos que compõem a estrutura do trabalho acadêmico, bem como sobre qual a obrigatoriedade de cada um deles e forma de apresentação (formato).

Os tipos de trabalhos acadêmicos abordados neste página são: Trabalho de conclusão de curso (TCC), relatório de estágio; monografia de graduação e especialização, dissertação e tese.

FORMATO (TIPO DE PAPEL, TAMANHO DE FONTE, MARGENS)

- Formato A4 (21,0 x 29,7 cm)

- Texto cor preta

- Ilustração pode ser colorida

- Fonte tamanho 12 para o texto

- Fonte tamanho 10 para citação longa, nota de rodapé, legenda e paginação;

- Fontes (Times New Roman ou Arial)

- Margens: superior 3cm, inferior 2cm, esquerda 3cm, direita 2cm;

- Parágrafo com recuo de 2cm;

- Citação longa (+ 3 linhas) com recuo de 4 cm;

ESPACEJAMENTO:

- Espaço 1,5 - todo o texto;

- Dois espaços de 1,5 - separando cada título e subtítulos do texto que os precede e os que sucedem;

- Espaço simples para - citação longa, nota de rodapé, referências, legendas.

- Dois espaço simples - entre uma referência e outra.


PAGINAÇÃO:

- As folhas do trabalho devem ser numeradas seqüencialmente, em algarismos arábicos. A contagem será feita a partir da folha de rosto. A numeração, no entanto, deve aparecer somente a partir da primeira folha textual (introdução) e sendo consecutiva até o final do trabalho.

- De acordo com a NBR 14724 o número da página deve aparecer no canto superior direito da folha, a 2cm da borda superior. (ABNT, 2005, p.8),

RESUMO

- Podemos Usar a NBR 6028 da ABNT, titulo centralizado, em letra maiúscula e negrito, alinhamento justificado, sem recuo de parágrafo e espacejamento 1,5cm, contendo de 150 a 500 palavras.

SUMÁRIO

- Podemos usar a NBR 6027, da ABNT.

REFERENCIAS

- Podemos usar a NBR 6023 da ABNT.

CITAÇÕES

-Citações diretas, indiretas, citação de citação, podemos usar a NBR 10520 da ABNT (2002)

NORMAS USADAS: NBR 6024, NBR 6027, NBR 6028 de (2003); NBR 6029 de (2006); NBR 6034 de (2004); NBR 10520 de (2002) e NBR 14724 de (2005) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Fonte: http://matematicauneb.blogspot.com/2009/10/normas-da-abnt.html




Charge Probabilidade


05/09/2011

Novo acordo ortográfico


História das Narrativas

O ato de escrever é prazer, diversão. É a sensação de poder, de domínio. Criar gente, fabricar fantasias, inventar cidades, dar vida e dar morte, criar um terremoto ou furacão, fazer o que eu quiser. Escrever é um jogo, brincadeira. Conseguir segurar, prender uma pessoa, mantê-la atrelada a si (é o leitor diante do livro: sua sensação divina).
                                                  (Ignácio de Loyola Brandão)

Dominando a palavra o homem tentou perpetuar seus mitos, sua visão mágica do mundo, suas conquistas, sua história. Nas narrativas, nas lendas, nas epopéias e canções, alegorizou seus ritos, temores e feitos. Os registros venceram o tempo nos traçados de múltiplos códigos, como a escrita cuneiforme, os hieróglifos e a arte primitiva.
Assim, as pinturas rupestres da caverna de Altamira, as escrituras sagradas dos Vedas, as epopéias gregas, as cantigas provençais, os contos de fadas contam cada qual com a fantasia, a mitologia, a história de seu povo. No texto oral ou escrito, ouvir e ler histórias é uma atividade antropológico-social que distingue culturalmente o homem.
Desde que descobriu o poder encantatório da palavra, o ser humano deu curso ao pensamento mítico, deu permanência às crenças, às divindades, à criação do mundo, ao cosmos, envolvendo-os em alegorias. Nos séculos XVI e XVII, na literatura oral de raízes populares, predominam os contos folclóricos, os ditos e provérbios.
 Na segunda metade do século XVII, propaga-se a ação sistemática da Igreja para cristianizar a cultura popular, mas o patrimônio imaginário dos contos, sobretudo os de fadas, resiste à luta de forças da Contra Reforma que domina o cenário religioso e escolar daquele século.
Com a evolução da História, a interpretação dos acontecimentos foi-se distanciando das alegorias, da imaginação; entre o mito e as formas derivadas da narrativa (o romance, a novela, o conto, a crônica), os heróis divinos torna-se personagens humanas.
 Os fator históricos de épocas primordiais cedem lugar aos episódios cotidianos contemporâneo. Hoje, afirma Nelly Novaes Coellho (O conto de fadas), “uma das características mais significativas do nosso século é a coexistência, pacífica ou não, entre inteligência racional/cientificista, altamente desenvolvida, e o pensamento mágico que dinamiza o imaginário”.
Nas narrativas orais, nas fábulas, nos contos de fadas ou nos romances contemporâneos, é a imaginação que faz com que apreciemos os encantamentos de Branca de Neve como apreciamos o fascínio de Cem anos de solidão.
Histórias que, sem deixar à margem o padrão culto da língua, encantam pela simplicidade, pelo humor, pela sátira, pela inovação, pela singularidade, enfim pelo aproveitamento exemplar das virtualidades da língua.

02/09/2011

Novo Telecurso 2000 Inglês Ensino Fund. Aula 01 de 30

Nesta primeira teleaula de inglês, você vai descobrir que aprender inglês é muito mais fácil do que a gente imagina; você vai conhecer pessoas que usam o inglês com naturalidade no seu dia-a-dia.

01/09/2011

Constituição da República Federativa do Brasil

Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 66 de 13 de julho de 2010
[ Texto Completo da Constituição Federal ] | [ Formato PDF ]Texto Completo da Constituição Federal no Formato PDF
PREÂMBULO
Título I  -  Dos Princípios Fundamentais ( art. 1 a art. 4 )
Título II  -  Dos Direitos e Garantias Fundamentais ( art. 5 a art. 17 )
Capítulo I  -  Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos ( art. 5 )
Capítulo II  -  Dos Direitos Sociais ( art. 6 a art. 11 )
Capítulo III  -  Da Nacionalidade ( art. 12 a art. 13 )
Capítulo IV  -  Dos Direitos Políticos ( art. 14 a art. 16 )
Capítulo V  -  Dos Partidos Políticos ( art. 17 )
Título III  -  Da Organização do Estado ( art. 18 a art. 43 )
Capítulo I  -  Da Organização Político-Administrativa ( art. 18 a art. 19 )
Capítulo II  -  Da União ( art. 20 a art. 24 )
Capítulo III  -  Dos Estados Federados ( art. 25 a art. 28 )
Capítulo IV  -  Dos Municípios ( art. 29 a art. 31 )
Capítulo V  -  Do Distrito Federal e dos Territórios ( art. 32 a art. 33 )
Seção I  -  Do Distrito Federal ( art. 32 )
Seção II  -  Dos Territórios ( art. 33 )
Capítulo VI  -  Da Intervenção ( art. 34 a art. 36 )
Capítulo VII  -  Da Administração Pública ( art. 37 a art. 43 )
Seção II  -  Dos Servidores Públicos ( art. 39 a art. 41 )
Seção III  -  Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios ( art. 42 )
Seção IV  -  Das Regiões ( art. 43 )
Título IV  -  Da Organização dos Poderes ( art. 44 a art. 135 )
Capítulo I  -  Do Poder Legislativo ( art. 44 a art. 75 )
Seção I  -  Do Congresso Nacional ( art. 44 a art. 47 )
Seção II  -  Das Atribuições do Congresso Nacional ( art. 48 a art. 50 )
Seção III  -  Da Câmara dos Deputados ( art. 51 )
Seção IV  -  Do Senado Federal ( art. 52 )
Seção V  -  Dos Deputados e dos Senadores ( art. 53 a art. 56 )
Seção VI  -  Das Reuniões ( art. 57 )
Seção VII  -  Das Comissões ( art. 58 )
Seção VIII  -  Do Processo Legislativo ( art. 59 a art. 69 )
Subseção I  -  Disposição geral ( art. 59 )
Subseção II  -  Da Emenda à Constituição ( art. 60 )
Subseção III  -  Das Leis ( art. 61 a art. 69 )
Seção IX  -  Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária ( art. 70 a art. 75 )
Capítulo II  -  Do Poder Executivo ( art. 76 a art. 91 )
Seção I  -  Do Presidente e do Vice-Presidente da República ( art. 76 a art. 83 )
Seção II  -  Das Atribuições do Presidente da República ( art. 84 )
Seção III  -  Da Responsabilidade do Presidente da República ( art. 85 a art. 86 )
Seção IV  -  Dos Ministros de Estado ( art. 87 a art. 88 )
Seção V  -  Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional ( art. 89 a art. 91 )
Subseção I  -  Do Conselho da República ( art. 89 a art. 90 )
Subseção II  -  Do Conselho de Defesa Nacional ( art. 91 )
Capítulo III  -  Do Poder Judiciário ( art. 92 a art. 126 )
Seção II  -  Do Supremo Tribunal Federal ( art. 101 a art. 103-B )
Seção III  -  Do Superior Tribunal de Justiça ( art. 104 a art. 105 )
Seção IV  -  Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais ( art. 106 a art. 110 )
Seção V  -  Dos Tribunais e Juízes do Trabalho ( art. 111 a art. 117 )
Seção VI  -  Dos Tribunais e Juízes Eleitorais ( art. 118 a art. 121 )
Seção VII  -  Dos Tribunais e Juízes Militares ( art. 122 a art. 124 )
Seção VIII  -  Dos Tribunais e Juízes dos Estados ( art. 125 a art. 126 )
Capítulo IV  -  Das Funções Essenciais à Justiça ( art. 127 a art. 135 )
Seção I  -  Do Ministério Público ( art. 127 a art. 130-A )
Seção II  -  Da Advocacia Pública ( art. 131 a art. 132 )
Seção III  -  Da Advocacia e da Defensoria Pública ( art. 133 a art. 135 )
Título V  -  Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas ( art. 136 a art. 144 )
Capítulo I  -  Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio ( art. 136 a art. 141 )
Seção I  -  Do Estado de Defesa ( art. 136 )
Seção II  -  Do Estado de Sítio ( art. 137 a art. 139 )
Seção III  -  Disposições Gerais ( art. 140 a art. 141 )
Capítulo II  -  Das Forças Armadas ( art. 142 a art. 143 )
Capítulo III  -  Da Segurança Pública ( art. 144 )
Título VI  -  Da Tributação e do Orçamento ( art. 145 a art. 169 )
Capítulo I  -  Do Sistema Tributário Nacional ( art. 145 a art. 162 )
Seção I  -  Dos Princípios Gerais ( art. 145 a art. 149-A )
Seção II  -  Das Limitações do Poder de Tributar ( art. 150 a art. 152 )
Seção III  -  Dos Impostos da União ( art. 153 a art. 154 )
Seção IV  -  Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal ( art. 155 )
Seção V  -  Dos Impostos dos Municípios ( art. 156 )
Seção VI  -  Da Repartição das Receitas Tributárias ( art. 157 a art. 162 )
Capítulo II  -  Das Finanças Públicas ( art. 163 a art. 169 )
Seção I  -  Normas Gerais ( art. 163 a art. 164 )
Seção II  -  Dos Orçamentos ( art. 165 a art. 169 )
Título VII  -  Da Ordem Econômica e Financeira ( art. 170 a art. 192 )
Capítulo I  -  Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica ( art. 170 a art. 181 )
Capítulo II  -  Da Política Urbana ( art. 182 a art. 183 )
Capítulo III  -  Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária ( art. 184 a art. 191 )
Capítulo IV  -  Do Sistema Financeiro Nacional ( art. 192 )
Título VIII  -  Da Ordem Social ( art. 193 a art. 232 )
Capítulo I  -  Disposição Geral ( art. 193 )
Capítulo II  -  Da Seguridade Social ( art. 194 a art. 204 )
Seção I  -  Disposições Gerais ( art. 194 a art. 195 )
Seção II  -  Da Saúde ( art. 196 a art. 200 )
Seção III  -  Da Previdência Social ( art. 201 a art. 202 )
Seção IV  -  Da Assistência Social ( art. 203 a art. 204 )
Capítulo III  -  Da Educação, da Cultura e do Desporto ( art. 205 a art. 217 )
Seção I  -  Da Educação ( art. 205 a art. 214 )
Seção II  -  Da Cultura ( art. 215 a art. 216 )
Seção III  -  Do Desporto ( art. 217 )
Capítulo IV  -  Da Ciência e Tecnologia ( art. 218 a art. 219 )
Capítulo V  -  Da Comunicação Social ( art. 220 a art. 224 )
Capítulo VI  -  Do Meio Ambiente ( art. 225 )
Capítulo VII  -  Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso ( art. 226 a art. 230 )
Capítulo VIII  -  Dos Índios ( art. 231 a art. 232 )
Título IX  -  Das Disposições Constitucionais Gerais ( art. 233 a art. 250 )
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias   [ Texto Completo do ADCT ]

Emendas Constitucionais

31.03.1992
Dispõe sobre a remuneração dos Deputados Estaduais e dos Vereadores
25.08.1992
Dispõe sobre o plebiscito previsto no art. 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
17.03.1993
Emenda Constitucional nº 3
14.09.1993
Dá nova redação ao art. 16 da Constituição Federal.
15.08.1995
Altera o § 2º do art. 25 da Constituição Federal.
15.08.1995
Altera o inciso IX do art. 170, o art. 171 e o § 1º do art. 176 da Constituição Federal.
15.08.1995
Altera o art. 178 da Constituição Federal e dispõe sobre a adoção de Medidas Provisórias
15.08.1995
Altera o inciso XI e a alínea "a" do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal.
09.11.1995
Dá nova redação ao art. 177 da Constituição Federal, alterando e inserindo parágrafos.
04.03.1996
Altera os arts. 71 e 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzidos pela Emenda Constitucional de Revisão n° 1, de 1994.
30.04.1996
Permite a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades brasileiras e concede autonomia às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
15.08.1996
Outorga competência à União, para instituir contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira.
21.08.1996
Dá nova redação ao inciso II do art. 192 da Constituição Federal.
12.09.1996
Modifica os arts. 34, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e dá nova redação ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
12.09.1996
Dá nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal.
04.06.1997
Dá nova redação ao § 5º do art. 14, ao caput do art. 28, ao inciso II do art. 29, ao caput do art. 77 e ao art. 82 da Constituição Federal.
22.11.1997
Altera dispositivos dos arts. 71 e 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzidos pela Emenda Constitucional de Revisão nº 1, de 1994.
05.02.1998
Dispõe sobre o regime constitucional dos militares.
04.06.1998
Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências.
15.12.1998
Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências.
18.03.1999
Prorroga, alterando a alíquota, a contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direitos de natureza financeira, a que se refere o art. 74 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
18.03.1999
Acrescenta parágrafo único ao art. 98 e altera as alíneas "i" do inciso I do art. 102, e "c" do inciso I do art. 105 da Constituição Federal.
02.09.1999
Altera os arts. 12, 52, 84, 91, 102 e 105 da Constituição Federal (criação do Ministério da Defesa).
09.12.1999
Altera dispositivos da Constituição Federal pertinentes à representação classista na Justiça do Trabalho.
14.02.2000
Altera o inciso VI do art. 29 e acrescenta o art. 29-A à Constituição Federal, que dispõem sobre limites de despesas com o Poder Legislativo Municipal.
14.02.2000
Altera a redação do art. 6º da Constituição Federal.
21.03.2000
Acrescenta o art. 76 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo a desvinculação de arrecadação de impostos e contribuições sociais da União.
25.05.2000
Dá nova redação ao inciso XXIX do art. 7º e revoga o art. 233 da Constituição Federal.
13.09.2000
Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde.
13.09.2000
Altera a redação do art. 100 da Constituição Federal e acrescenta o art. 78 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, referente ao pagamento de precatórios judiciários.
14.12.2000
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzindo artigos que criam o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
11.09.2001
Altera dispositivos dos arts. 48, 57, 61, 62, 64, 66, 84, 88 e 246 da Constituição Federal, e dá outras providências.
11.12.2001
Altera os arts. 149, 155 e 177 da Constituição Federal.
13.12.2001
Dá nova redação à alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
20.12.2001
Dá nova redação ao art. 53 da Constituição Federal.
28.05.2002
Dá nova redação ao art. 222 da Constituição Federal , para permitir a participação de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nas condições que especifica.
12.06.2002
Altera os arts. 100 e 156 da Constituição Federal e acrescenta os arts. 84, 85, 86, 87 e 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
12.06.2002
Acrescenta o art. 89 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incorporando os Policiais Militares do extinto Território Federal de Rondônia aos Quadros da União.
19.12.2002
Acrescenta o art. 149-A à Constituição Federal (instituindo contribuição para custeio do serviço de iluminação pública nos Municípios e no Distrito Federal).
29.05.2003
Altera o inciso V do art. 163 e o art. 192 da Constituição Federal, e o caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
31.12.2003
Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3º do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
31.12.2003
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
15.04.2004
Altera o art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prorrogando, por 10 (dez)anos, a aplicação, por parte da União, de percentuais mínimos do total dos recursos destinados à irrigação nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste.
30.06.2004
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
08.12.2004
Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A, e dá outras providências.
05.05.2005
Altera o inciso IV do art. 20 da Constituição Federal.
05.07.2005
Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências.
10.08.2005
Acrescenta o § 3º ao art. 215 da Constituição Federal, instituindo o Plano Nacional de Cultura.
08.02.2006
Altera a redação da alínea b e acrescenta alínea c ao inciso XXIII do caput do art. 21 e altera a redação do inciso V do caput do art. 177 da Constituição Federal para excluir do monopólio da União a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos de meia-vida curta, para usos médicos, agrícolas e industriais.
14.02.2006
Modifica o art. 57 da Constituição Federal.
14.02.2006
Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 198 da Constituição Federal.
08.03.2006
Dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal para disciplinar as coligações eleitorais.
19.12.2006
Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
20.09.2007
Dá nova redação à alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal e acrescenta art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando o registro nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro.
20.09.2007
Altera o art. 159 da Constituição Federal, aumentando a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.
20.12.2007
Prorroga o prazo previsto no caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
18.12.2008
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios.
23.09.2009
Altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 e do art. 29-A da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais.
11.11.2009
Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI.
11.11.2009
Altera o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre o quadro de servidores civis e militares do ex-Território Federal de Rondônia.
11.11.2009
Altera o art. 103-B da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.
09.12.2009
Altera o art. 100 da Constituição Federal e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
04.02.2010
Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.
04.02.2010
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.
13.07.2010
Altera a denominação do Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal e modifica o seu art. 227, para cuidar dos interesses da juventude.
13.07.2010
Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.




Emendas Constitucionais de Revisão

01.03.1994
Emenda Constitucional de Revisão nº 1
07.06.1994
Emenda Constitucional de Revisão nº 2
07.06.1994
Emenda Constitucional de Revisão nº 3
07.06.1994
Emenda Constitucional de Revisão nº 4
07.06.1994
Emenda Constitucional de Revisão nº 5
07.06.1994
Emenda Constitucional de Revisão nº 6