09/04/2013

Saiu autorização para concurso da PRF.


A tão esperada portaria de autorização do concurso para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, dia 9. Como previsto pelo chefe da Divisão de Concursos da PRF, Cidenor Guerra, o Ministério do Planejamento não liberou todas as 1.500 vagas solicitadas pelo departamento para a seleção deste ano. O quantitativo autorizado pela portaria é de mil vagas, a qual determina também que o edital saia no prazo máximo de seis meses, ou seja, até outubro. No entanto, recentemente o coordenador-geral de Recursos Humanos da PRF, inspetor Adriano Furtado, afirmou à FOLHA DIRIGIDA que o edital seria divulgado tão logo fosse concedida a autorização do Planejamento. 
O cargo de policial rodoviário federal tem como requisitos o ensino superior completo em qualquer área e a carteira de habilitação, na categoria B ou superior. A remuneração inicial é de R$6.479,81, incluindo auxílio-alimentação, de R$373, já havendo reajuste acertado para 2014, quando os novos policiais deverão tomar posse, e para 2015.
Segundo Cidenor Guerra, da Divisão de Concursos, a PRF aguardava apenas a autorização do concurso para realizar a contratação da organizadora da seleção. De acordo com ele, nas últimas semanas, foram feitos apenas contatos com algumas instituições, para esclarecer pontos do projeto básico para a contratação daquela que vier a ser escolhida.
Caso seja mantida a estrutura do última seleção, o concurso será composto por provas objetivas, redação, exame de capacidade física, avaliação psicológica, avaliação de saúde e curso de formação profissional, este último com duração de três a quatro meses. De acordo com  informações da Divisão de Concursos da PRF, o programa da seleção deverá sofrer apenas pequenas alterações de conteúdo com relação ao da seleção anterior, sendo pouco provável a inclusão ou retirada de disciplinas, o que, entretanto, não foi totalmente descartado. 
A seleção será nacional, com a lotação dos aprovados sendo definida após o curso de formação, observando-se a classificação obtida. Segundo o inspetor Furtado, serão destinadas aos aprovados as vagas remanescentes do concurso de remoção interna de servidores, o que é uma reivindicação da própria categoria, para evitar que os novos policiais tenham prioridade na escolha da lotação, em detrimento daqueles que estão há mais tempo no órgão. 
Veja a portaria de autorização publicada no DOU:
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 100, DE 8 DE ABRIL DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de mil (1.000) cargos de Agente da Carreira de Policial Rodoviário Federal para o Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e 
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A realização do concurso público deverá observar as disposições contidas no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR 



Polícia Rodoviária Federal-POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
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