Nem sempre. O curso de tecnólogo ou graduação tecnológica é curso de
graduação em nível superior, com duração menor do que os cursos de
graduação tradicionais. Se o edital exigir nível superior ou graduação
de nível superior, quem tem diploma de tecnólogo poderá concorrer. Mas,
caso esteja expressa no edital a exigência de nível superior com
bacharelado ou licenciatura, o curso de tecnólogo não será aceito.
Quem quiser se preparar com antecedência pode buscar a lei que rege o
cargo, para saber se o seu diploma será aceito. A Polícia Federal, por
exemplo, exige apenas nível superior para os agentes e quem possui
diploma de tecnólogo poderá ocupar o cargo. O mesmo acontece para
auditor fiscal da Receita Federal do Brasil.
Observa-se que, em especial nos concursos para cargos de nível superior
que não exigem formação específica (quando o requisito mencionado no
edital é apenas a conclusão de curso de graduação de nível superior), o
diploma de tecnólogo deverá ser aceito. E isso vale para todas as áreas:
tribunais, polícia, fiscalização, etc.
Autora: Lia Salgado, colunista do G1, é fiscal de rendas
do município do Rio de Janeiro, consultora em concursos públicos e
autora do livro “Como vencer a maratona dos concursos públicos”
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